Agência Funerária Pacheco

18 anos a ajudar famílias e amigos a superar momentos difíceis

Emprego - Dias por falecimento de familiar


Veja aqui os dias a que tem direito por falecimento de um familiar.



Calculador

Selecione o seu grau de parentesco com a pessoa falecida:




Indique no calendário o dia em que o seu familiar faleceu:


Lei 7/2009 - Revisão ao Código do Trabalho

Artigo 251º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim.

  1. O trabalhador pode faltar justificadamente:
    1. Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
    2. Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
  2. Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
  3. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Cerimónias a realizar

De momento, não existem cerimónias por realizar.

Previsão do tempo